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Protocolo: gerando...
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Você assina pelo celular e enviamos a notificação com prazo de 5 dias.
O dinheiro cai na sua conta. Só aí cobramos a taxa de êxito de 40%, descontada do valor que entrou.
Sem taxa de cadastro, sem mensalidade, sem honorário adiantado. Se o seu caso não der em dinheiro, você não paga absolutamente nada.
Exemplo: se o acordo sair em R$ 5.000, você fica com R$ 3.000 e a nossa taxa é de R$ 2.000, descontada na hora do repasse. Nada é cobrado antes disso, e o percentual está escrito no contrato que você assina antes de a gente acionar a empresa.
Se a sua viagem passou por alguma dessas situações, pode haver indenização: depende do que aconteceu com você e das provas.
A fiscalização parou o ônibus por irregularidade da empresa e você ficou na estrada. Apreensão não é caso fortuito: a norma põe a conta na transportadora, que ainda tem de dar assistência a quem ficou parado.
Código Civil art. 741 e Resolução ANTT 4.282/2014, arts. 14 a 16O patamar começa em 1 hora, não em 3. Passada 1 hora de atraso na partida, a empresa tem de remanejar você em outra viação ou devolver a passagem na hora, como você preferir. Só depois de 3 horas é que entram também alimentação e, se for o caso, hospedagem por conta dela.
Lei 11.975/2009 art. 3º e Resolução ANTT 4.282/2014 arts. 14, 15 e 16Reembolso integral mais indenização quando o cancelamento causou prejuízo.
CDC art. 20 e 35, Lei 11.975/2009 art. 2ºInterrompeu a viagem, mesmo por evento imprevisível, a empresa tem de concluir o transporte em outro veículo às custas dela, e pagar estada e alimentação durante a espera.
Código Civil art. 741 e Resolução ANTT 4.282/2014 art. 16A transportadora está presa ao horário e ao itinerário que vendeu. Mudou por conta própria e você se prejudicou, responde por perdas e danos.
Código Civil art. 737 e CDC art. 35A empresa responde pelos seus pertences, mesmo sem culpa comprovada.
Código Civil art. 734Danos materiais, morais e estéticos. A responsabilidade da empresa é objetiva.
Código Civil art. 734 e CDC art. 14Você pagou, tinha bilhete emitido e ficou de fora. A preterição de embarque está no mesmo dispositivo do atraso: remanejamento em outra viação ou devolução imediata.
Resolução ANTT 4.282/2014 art. 14 e CDC art. 20Antes do embarque, basta a sua declaração de vontade para ter o bilhete reembolsado. A empresa tem até 30 dias para devolver.
Lei 11.975/2009 art. 2º e parágrafo únicoDecisões que dá para conferir, com número de processo, órgão julgador e data. É esse tipo de precedente que embasa as notificações que enviamos.
Ônibus entregue sem a devida manutenção e atraso na chegada ao destino. O tribunal tratou o defeito do veículo como fortuito interno, ou seja, risco do próprio negócio, e por isso manteve a responsabilidade da transportadora pelos prejuízos do passageiro.
Um casal viajava de Belo Horizonte a Juiz de Fora quando o ônibus foi apreendido em fiscalização. A sentença tinha fixado R$ 1.500 por passageiro. No recurso, o valor subiu para R$ 10.000 por passageiro, R$ 20.000 no total, e a plataforma de venda respondeu junto com a fretadora por integrar a cadeia de fornecimento.
Nada para simular, nada para abrir o caso e nada se você não receber.
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